Lay off: o que é e os direitos garantidos por lei

Postado em 11 de set de 2022
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Nos últimos anos, especialmente por conta da pandemia da covid-19, muitas empresas passaram por períodos de crise.

Nesse cenário, muitas organizações optaram pelo lay off, uma alternativa para evitar as demissões em massa durante os momentos de instabilidade financeira.

Você sabe o que é um lay off? Ou quais os direitos que você tem se sua empresa passar por um? Neste artigo, trazemos essas informações. Confira:

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O que é lay off?

O conceito de lay off (ou período de inatividade, em tradução para o português) surgiu nos Estados Unidos. É uma medida adotada em período de crise, com o objetivo de evitar rescisões dos contratos de trabalho.

O lay off prevê a suspensão temporária de um contrato de trabalho ou a redução da remuneração e da jornada de trabalho. Ou seja, é um momento em que o empregado pode ser afastado ou ter sua jornada reduzida sem, necessariamente, precisar ser demitido.

Essa medida está prevista em lei, oferecendo a possibilidade de qualquer empresa se recuperar de um momento de crise, instabilidade financeira, ou outras razões econômicas.

O principal motivo para uma empresa adotar o lay off é a certeza de que tal medida se mostra indispensável para assegurar a viabilidade econômica da organização e a manutenção dos postos de trabalho.

Lay off no Brasil

No Brasil, o lay off se tornou popular em 2015, quando ocorreu a crise das montadoras de veículos. Nesse período, grande parte dos funcionários tiveram seus contratos de trabalho suspensos, a fim de evitar demissões em massa no setor.

Naquela época, a redução na produção de veículos gerou um grande impacto financeiro negativo para as empresas do nicho automotivo.

Dessa forma, as organizações do ramo recorreram à estratégia de aderir ao período de inatividade para evitar demissões de colaboradores e minimizar a crise. Aqui no Brasil, essa alternativa é regulamentada por meio de duas legislações. A seguir, falaremos mais sobre elas.

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Direitos garantidos por lei em um lay off

No Brasil, o lay off foi regulamentado em 2001 pela medida provisória 2.164-41.

Essa medida incluiu o artigo 476-A na Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT, documento que estipula regras e regulamenta o trabalho formal no Brasil.

Já a possibilidade de redução temporária da jornada de trabalho e remuneração, está prevista na Lei 4.923/65, que trata do Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados.

Contudo, para que o lay off ocorra de maneira legal, é importante que os funcionários sejam informados sobre a remuneração e os benefícios, entre outros direitos que estão inclusos neste período de inatividade.

Afinal, a prática do lay off só pode ser autorizada com a previsão de convenções ou acordos coletivos. Abaixo, apresentamos as duas modalidades de lay off previstas na legislação brasileira e os direitos e deveres que os empregados têm em cada uma delas:

1. Suspensão de contrato de trabalho

A suspensão de contrato de trabalho acontece quando o funcionário não trabalha, mas seu vínculo empregatício permanece intacto. Existem algumas regras que devem ser seguidas para configurar a suspensão de contrato de trabalho, são elas:

  • deve durar de 2 a 5 meses;
  • é necessário avisar o empregado com 15 dias de antecedência;
  • o salário é pago pelo FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), respeitado o limite do teto do seguro desemprego aplicável à época da suspensão contratual;
  • pode ser indicado uma ajuda financeira mensal, sem natureza salarial, exigida pelo Sindicato de Classe dos Trabalhadores;
  • criação de um documento que conste a autorização expressa do colaborador;
  • o funcionário deve participar de algum curso de qualificação durante o período de suspensão;
  • se o profissional for dispensado durante a suspensão do contrato ou em até 3 meses após o retorno do trabalho, o empregador deverá pagar uma multa.

2. Redução da remuneração e da jornada de trabalho

A redução da remuneração e da jornada de trabalho é outra alteração no contrato de trabalho também classificada como lay off.

Nesse caso, as empresas precisam seguir nas seguintes regras:

  • é indispensável um acordo prévio com o sindicato da categoria, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho;
  • é permitido a redução da jornada e de salário em até 25%; pode ser aplicado por até 3 meses, mas pode ser prolongado caso o motivo seja justificável;
  • é necessário o pagamento dos salários por parte da empresa; não há a obrigatoriedade de valores pagos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Como se reposicionar após um lay off

A ideia é que o lay off seja algo temporário, para que a empresa possa se restabelecer e manter os empregos de todos os funcionários. Contudo, pode acontecer de algum profissional ser demitido ou desejar uma nova oportunidade de emprego nesse processo.

Se esse é o seu caso, trazemos algumas dicas para ajudá-lo a se recolocar no mercado de trabalho:

1. Reflita sobre seus objetivos de carreira

Esses momentos de virada na carreira são oportunidades para você refletir sobre a sua trajetória profissional. Assim, nessa transição, é interessante que você liste suas principais conquistas, aprendizados e o que você ainda precisa desenvolver.

Pensar na experiência que você acumulou e no que ainda quer e pode conquistar também reforça a autoestima e ajuda a adotar uma postura mais positiva frente às mudanças.

Além disso, essa reflexão possibilita que você trace suas metas e objetivos profissionais, antes de sair enviando o currículo por aí. Isso é essencial para que você seja mais assertivo e passe confiança ao começar a buscar novas vagas.

2. Atualize seu currículo e portfólio

Depois de refletir sobre suas qualidades e experiência, é hora de atualizar seu currículo ou portfólio. Ressalte os resultados que você conseguiu e alimente as redes sociais profissionais, como o Linkedin.

Se você estiver se candidatando a uma vaga específica, vale sempre adaptar o CV para ressaltar as experiências mais relevantes para aquela posição.

3. Faça networking

Sabe aquele ditado que diz que “quem não é visto não é lembrado”? Bom, ele guarda um fundo de verdade quando se refere à vida profissional.

Para se recolocar no mercado, ter uma boa relação com sua rede de contatos pode fazer toda a diferença. Vale ex-colegas de faculdade, colegas de trabalho, profissionais que você conheceu em eventos profissionais e por aí vai.

Entre em contato com seus conhecidos com frequência e, quando tiver abertura, exponha seu interesse profissional. Não se trata de implorar uma indicação, ou se fazer de vítima. Seja objetivo e breve quanto às suas expectativas de carreira.

Cultivar sua rede de contatos é algo que deve ser feito constantemente, não apenas quando for demitido. Afinal, um bom networking pode facilitar muito sua volta ao mercado.

4. Invista na sua educação

Por fim, mas não menos importante, é essencial que você avalie a possibilidade de ampliar os seus conhecimentos. Investir na sua educação é uma forma de se atualizar em relação às demandas do mercado de trabalho, assim como uma maneira de adquirir novas habilidades.

Podem ser cursos livres, uma graduação ou até uma pós-graduação. O essencial é que você encontre uma formação que o mantenha relevante para o mercado de trabalho.

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Mariana Moraes

Por Mariana Moraes

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